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Jurisprudência


TJAM 0706861-53.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. APOSENTADORIA. PATENTE SUPERIOR. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. - Consoante entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, a prescrição atinge o fundo de direito na ação em que se pretende a revisão da aposentadoria. - A pretensão em ter calculados os proventos de forma equiparada à remuneração da patente superior, importaria em revisão do ato de aposentadoria, ato único de efeitos concretos, quando a fundamentação não reporta a qualquer ato posterior à inatividade, estando submetida à prescrição do fundo de direito. - Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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