TJAM 0706871-97.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PREJUÍZO À PRODUÇÃO DE PROVAS. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que fora redesignada audiência de instrução e julgamento sem a devida intimação da parte apelante e de suas testemunhas;
- Rente a isso, houve nítido cerceamento de produção de provas, havendo prejuízo insanável para fins de convalidação do ato processual;
- Não havendo a possibilidade de sanar o vício e tendo influenciado no resultado da demanda, deve-se anular o decisum e determinar o retorno dos autos para nova audiência com as devidas providências de praxe;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PREJUÍZO À PRODUÇÃO DE PROVAS. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que fora redesignada audiência de instrução e julgamento sem a devida intimação da parte apelante e de suas testemunhas;
- Rente a isso, houve nítido cerceamento de produção de provas, havendo prejuízo insanável para fins de convalidação do ato processual;
- Não havendo a possibilidade de sanar o vício e tendo influenciado no resultado da demanda, deve-se anular o decisum e determinar o retorno dos autos para nova audiência com as devidas providências de praxe;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
23/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão