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Jurisprudência


TJAM 0706871-97.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PREJUÍZO À PRODUÇÃO DE PROVAS. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. - Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que fora redesignada audiência de instrução e julgamento sem a devida intimação da parte apelante e de suas testemunhas; - Rente a isso, houve nítido cerceamento de produção de provas, havendo prejuízo insanável para fins de convalidação do ato processual; - Não havendo a possibilidade de sanar o vício e tendo influenciado no resultado da demanda, deve-se anular o decisum e determinar o retorno dos autos para nova audiência com as devidas providências de praxe; - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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