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Jurisprudência


TJAM 0706936-92.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS- PLANO DE SAÚDE UNIMED MANAUS- DEMORA EM REALIZAR ALTERAÇÃO NO ENDEREÇO DA APELADA-DANOS MATERIAIS COMPROVADOS -PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE- SENTENÇA MANTIDA- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. -Segundo a Súmula 469 do STJ, "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde." -Os arts. 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor preconizam que, o fornecedor do serviço responde objetivamente, ou seja, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos em seus serviços. -A conduta do Plano de Saúde em deixar de alterar o endereço residencial da Apelada, ocasionou danos materiais, os quais devem ser ressarcidos. -Recurso Improvido. Sentença Mantida em todos os termos.

Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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