TJAM 0706936-92.2012.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS- PLANO DE SAÚDE UNIMED MANAUS- DEMORA EM REALIZAR ALTERAÇÃO NO ENDEREÇO DA APELADA-DANOS MATERIAIS COMPROVADOS -PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE- SENTENÇA MANTIDA- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
-Segundo a Súmula 469 do STJ, "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde."
-Os arts. 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor preconizam que, o fornecedor do serviço responde objetivamente, ou seja, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos em seus serviços.
-A conduta do Plano de Saúde em deixar de alterar o endereço residencial da Apelada, ocasionou danos materiais, os quais devem ser ressarcidos.
-Recurso Improvido. Sentença Mantida em todos os termos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS- PLANO DE SAÚDE UNIMED MANAUS- DEMORA EM REALIZAR ALTERAÇÃO NO ENDEREÇO DA APELADA-DANOS MATERIAIS COMPROVADOS -PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE- SENTENÇA MANTIDA- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
-Segundo a Súmula 469 do STJ, "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde."
-Os arts. 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor preconizam que, o fornecedor do serviço responde objetivamente, ou seja, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos em seus serviços.
-A conduta do Plano de Saúde em deixar de alterar o endereço residencial da Apelada, ocasionou danos materiais, os quais devem ser ressarcidos.
-Recurso Improvido. Sentença Mantida em todos os termos.
Data do Julgamento
:
14/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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