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Jurisprudência


TJAM 0706997-50.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – DEVOLUÇÃO PARCIAL – INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO – DESCONTO INDEVIDO: - Somente restou devolvido à Corte o debate acerca do dano moral, vez que o apelo não impugnou validamente a sentença quanto aos danos materiais e houve inovação recursal quanto ao pleito de repetição de débito em dobro, já que não houve contestação quanto a este pleito. - Restou configurado o dano moral, com a violação ao direito da personalidade do outrora autor, em decorrência do desconto indevido de valor a título de empréstimo inexistente. - O montante estabelecido a título de dano moral (R$ 10.000,00 – dez mil reais) mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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