TJAM 0706997-50.2012.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – DEVOLUÇÃO PARCIAL – INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO – DESCONTO INDEVIDO:
- Somente restou devolvido à Corte o debate acerca do dano moral, vez que o apelo não impugnou validamente a sentença quanto aos danos materiais e houve inovação recursal quanto ao pleito de repetição de débito em dobro, já que não houve contestação quanto a este pleito.
- Restou configurado o dano moral, com a violação ao direito da personalidade do outrora autor, em decorrência do desconto indevido de valor a título de empréstimo inexistente.
- O montante estabelecido a título de dano moral (R$ 10.000,00 – dez mil reais) mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – DEVOLUÇÃO PARCIAL – INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO – DESCONTO INDEVIDO:
- Somente restou devolvido à Corte o debate acerca do dano moral, vez que o apelo não impugnou validamente a sentença quanto aos danos materiais e houve inovação recursal quanto ao pleito de repetição de débito em dobro, já que não houve contestação quanto a este pleito.
- Restou configurado o dano moral, com a violação ao direito da personalidade do outrora autor, em decorrência do desconto indevido de valor a título de empréstimo inexistente.
- O montante estabelecido a título de dano moral (R$ 10.000,00 – dez mil reais) mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
01/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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