TJAM 0707014-86.2012.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REGIME TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA ALÉM DO LIMITE LEGAL. NULIDADE. DIREITO À PERCEPÇÃO DE 8% DO FGTS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 596.478, com repercussão geral reconhecida, declarou constitucional o disposto no artigo 19-A da lei n.º 8.036/1990, bem como no julgamento do AgRg no RE 853403 esclareceu que o entendimento firmado no julgamento proferido no RE 596.478 é plenamente aplicável ao caso de contratações temporária pelo Poder Público, desde que, em razão de sucessivas prorrogações, seja o contrato temporário considerado nulo.
Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REGIME TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA ALÉM DO LIMITE LEGAL. NULIDADE. DIREITO À PERCEPÇÃO DE 8% DO FGTS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 596.478, com repercussão geral reconhecida, declarou constitucional o disposto no artigo 19-A da lei n.º 8.036/1990, bem como no julgamento do AgRg no RE 853403 esclareceu que o entendimento firmado no julgamento proferido no RE 596.478 é plenamente aplicável ao caso de contratações temporária pelo Poder Público, desde que, em razão de sucessivas prorrogações, seja o contrato temporário considerado nulo.
Apelo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
05/11/2017
Data da Publicação
:
07/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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