main-banner

Jurisprudência


TJAM 0707029-55.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE LAUDO PERICIAL POR APRECIAR ALÉM DO INDICADO NA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ROL EXEMPLIFICATIVO. ARGUIÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DA CONSTRUTORA AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. ANULAÇÃO DA SENTENÇA NAS DEMAIS CONDENAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – A indicação dos itens que deveria o perito apreciar trata-se de rol exemplificativo. II – Respeito a Política Nacional das Relações de Consumo postuladas no Código de Defesa do Consumidor ao reconhecer as limitações técnicas do contratante. III – Não houve pleito de danos emergentes, caracterizando inovação do magistrado e transgreção do preceito dos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Sentença anulada em parte. IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão