TJAM 0707113-56.2012.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. LAUDOS CONTRADITÓRIOS. IMPOSSÍVEL CONCLUSÃO DE QUE SE INSTALOU A INCAPACIDADE LABORATIVA DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O simples decurso de largo tempo entre a data do sinistro e a elaboração do laudo atestando a incapacidade da vítima é insuficiente para esvaziar este último acontecimento e retirar-lhe a característica de marco inicial do prazo prescricional para a ação de cobrança do DPVAR. Precedentes.
2. Laudos periciais do IML contraditórios. Impossibilidade de concluir pelo preenchimento do substrato fático autorizador do benefício vindicado.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. LAUDOS CONTRADITÓRIOS. IMPOSSÍVEL CONCLUSÃO DE QUE SE INSTALOU A INCAPACIDADE LABORATIVA DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O simples decurso de largo tempo entre a data do sinistro e a elaboração do laudo atestando a incapacidade da vítima é insuficiente para esvaziar este último acontecimento e retirar-lhe a característica de marco inicial do prazo prescricional para a ação de cobrança do DPVAR. Precedentes.
2. Laudos periciais do IML contraditórios. Impossibilidade de concluir pelo preenchimento do substrato fático autorizador do benefício vindicado.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/10/2013
Data da Publicação
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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