TJAM 0707122-18.2012.8.04.0001
E M E N T A
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA – GPF INCORPORADA. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES NAS MESMAS PROPORÇÕES APLICADAS AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. CARÁTER GENÉRICO DA GPF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO E DOS CRITÉRIOS PARA A AFERIÇÃO DA PRODUTIVIDADE.
- o Município de Manaus não tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista que a Lei n.º 870/2005, e suas alterações, confere autonomia financeira e cria fundo específico, gerido pela Autarquia Previdenciária, para custear os benefícios percebidos por servidores aposentados antes da edição da Emenda 41/2003;
- em sendo incorporada a Gratificação de Produtividade Fazendária aos proventos da Apelada, em razão do regime de paridade garantido àqueles que se aposentaram ou já reuniam as condições para aposentar-se antes da vigência da Emenda 41/2003, qualquer aumento ou atualização concedido aos servidores em atividade também deve ser estendido aos aposentados e pensionistas;
- recurso a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA – GPF INCORPORADA. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES NAS MESMAS PROPORÇÕES APLICADAS AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. CARÁTER GENÉRICO DA GPF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO E DOS CRITÉRIOS PARA A AFERIÇÃO DA PRODUTIVIDADE.
- o Município de Manaus não tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista que a Lei n.º 870/2005, e suas alterações, confere autonomia financeira e cria fundo específico, gerido pela Autarquia Previdenciária, para custear os benefícios percebidos por servidores aposentados antes da edição da Emenda 41/2003;
- em sendo incorporada a Gratificação de Produtividade Fazendária aos proventos da Apelada, em razão do regime de paridade garantido àqueles que se aposentaram ou já reuniam as condições para aposentar-se antes da vigência da Emenda 41/2003, qualquer aumento ou atualização concedido aos servidores em atividade também deve ser estendido aos aposentados e pensionistas;
- recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
21/06/2015
Data da Publicação
:
25/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão