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Jurisprudência


TJAM 0707122-18.2012.8.04.0001

Ementa
E M E N T A CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA – GPF INCORPORADA. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES NAS MESMAS PROPORÇÕES APLICADAS AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. CARÁTER GENÉRICO DA GPF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO E DOS CRITÉRIOS PARA A AFERIÇÃO DA PRODUTIVIDADE. - o Município de Manaus não tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista que a Lei n.º 870/2005, e suas alterações, confere autonomia financeira e cria fundo específico, gerido pela Autarquia Previdenciária, para custear os benefícios percebidos por servidores aposentados antes da edição da Emenda 41/2003; - em sendo incorporada a Gratificação de Produtividade Fazendária aos proventos da Apelada, em razão do regime de paridade garantido àqueles que se aposentaram ou já reuniam as condições para aposentar-se antes da vigência da Emenda 41/2003, qualquer aumento ou atualização concedido aos servidores em atividade também deve ser estendido aos aposentados e pensionistas; - recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 21/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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