TJAM 0707234-84.2012.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – NULIDADE DA CITAÇÃO – AR ASSINADO POR TERCEIRO – VALIDADE – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIAL PROVIDO.
- A pretensão de cobrança de fatura de energia elétrica prescreve em cinco anos, segundo a dicção do art. 206, §5º, I do Código Civil/2002.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – NULIDADE DA CITAÇÃO – AR ASSINADO POR TERCEIRO – VALIDADE – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIAL PROVIDO.
- A pretensão de cobrança de fatura de energia elétrica prescreve em cinco anos, segundo a dicção do art. 206, §5º, I do Código Civil/2002.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
21/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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