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Jurisprudência


TJAM 0707234-84.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – NULIDADE DA CITAÇÃO – AR ASSINADO POR TERCEIRO – VALIDADE – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIAL PROVIDO. - A pretensão de cobrança de fatura de energia elétrica prescreve em cinco anos, segundo a dicção do art. 206, §5º, I do Código Civil/2002.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 21/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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