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Jurisprudência


TJAM 0707308-41.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. FATORES DE CORREÇÃO E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO ART. 1º. F, DA LEI N. 9494//97.COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. I.Não havendo qualquer determinação, seja na sentença exeqüenda ou no aresto desta Corte que apreciou a apelação, no sentido de que os juros de mora devem ser aplicados conforme a Lei 9494 /97, a execução do julgado não pode se operar de forma diversa; II. A imposição de modificação do título judicial, após o trânsito em julgado da ação de conhecimento, significaria afronta à coisa julgada;

Data do Julgamento : 17/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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