TJAM 0707308-41.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. FATORES DE CORREÇÃO E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO ART. 1º. F, DA LEI N. 9494//97.COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
I.Não havendo qualquer determinação, seja na sentença exeqüenda ou no aresto desta Corte que apreciou a apelação, no sentido de que os juros de mora devem ser aplicados conforme a Lei 9494 /97, a execução do julgado não pode se operar de forma diversa;
II. A imposição de modificação do título judicial, após o trânsito em julgado da ação de conhecimento, significaria afronta à coisa julgada;
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. FATORES DE CORREÇÃO E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO ART. 1º. F, DA LEI N. 9494//97.COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
I.Não havendo qualquer determinação, seja na sentença exeqüenda ou no aresto desta Corte que apreciou a apelação, no sentido de que os juros de mora devem ser aplicados conforme a Lei 9494 /97, a execução do julgado não pode se operar de forma diversa;
II. A imposição de modificação do título judicial, após o trânsito em julgado da ação de conhecimento, significaria afronta à coisa julgada;
Data do Julgamento
:
17/05/2015
Data da Publicação
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão