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Jurisprudência


TJAM 0707326-62.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Observando a inteligência do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, o pagamento dos honorários advocatícios fica a cargo da parte que renunciou o feito. Recurso de apelação conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Caução / Contracautela
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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