TJAM 0707326-62.2012.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Observando a inteligência do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, o pagamento dos honorários advocatícios fica a cargo da parte que renunciou o feito.
Recurso de apelação conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Observando a inteligência do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, o pagamento dos honorários advocatícios fica a cargo da parte que renunciou o feito.
Recurso de apelação conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Caução / Contracautela
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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