TJAM 0707359-52.2012.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SUPOSTA PRÁTICA DE ANATOCISMO. SENTENÇA CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. USO DE MODELO DECISÓRIO VOLTADO A RESOLVER DEMANDAS REVISIONAIS DIRIGIDAS EM FACE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, QUE CONTAM COM REGRAMENTO ESPECIAL. VÍCIO ENSEJADOR DE NULIDADE ABSOLUTA. DEVOLUÇÃO PELO EFEITO TRANSLATIVO DO APELO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de fundamentação, por ser vício potencialmente causador de nulidade absoluta, é matéria devolvida ao Tribunal pelo efeito translativo da Apelação.
A teoria da causa madura somente pode ser aplicada quando não sejam necessárias diligências probatórias para a imediata apreciação da demanda. Não se pode considerar madura para julgamento uma ação revisional nos autos da qual o contrato a ser revisado sequer foi juntado.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SUPOSTA PRÁTICA DE ANATOCISMO. SENTENÇA CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. USO DE MODELO DECISÓRIO VOLTADO A RESOLVER DEMANDAS REVISIONAIS DIRIGIDAS EM FACE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, QUE CONTAM COM REGRAMENTO ESPECIAL. VÍCIO ENSEJADOR DE NULIDADE ABSOLUTA. DEVOLUÇÃO PELO EFEITO TRANSLATIVO DO APELO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de fundamentação, por ser vício potencialmente causador de nulidade absoluta, é matéria devolvida ao Tribunal pelo efeito translativo da Apelação.
A teoria da causa madura somente pode ser aplicada quando não sejam necessárias diligências probatórias para a imediata apreciação da demanda. Não se pode considerar madura para julgamento uma ação revisional nos autos da qual o contrato a ser revisado sequer foi juntado.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão