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Jurisprudência


TJAM 0707374-21.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO DA EMPRESA. INOCORRÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURADA. PENHORA REGISTRADA APÓS ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE ÔNUS SOBRE O IMÓVEL AO TEMPO DA COMPRA. BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. PENHORA QUE NÃO PREVALECE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A responsabilidade dos sócios existe, apenas nas hipóteses em que o sócio agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou ainda na hipótese de dissolução irregular da empresa. O simples inadimplemento de obrigações tributárias não caracteriza infração legal. 2. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente." Súmula 375, STJ. 3. Inexistência de ônus sobre o imóvel ao tempo da alienação, penhora registrada após venda. Adquirente de boa-fé. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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