TJAM 0707470-36.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO ESTADUAL N.º 4.131/1978 E LEI ESTADUAL N.º 2.794/2003. INEXISTÊNCIA DE IMPRESCRITIBILIDADE. DIREITO DE REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS DA LEI. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Decreto Estadual n.° 4.131/1978 e a Lei Estadual n.° 2.794/2003 não criam hipótese de imprescritibilidade, mas tão somente garantem ao administrado o direito à revisão do ato na esfera administrativa. Assim, mesmo ceifada a pretensão para a anulação do ato pelo Poder Judiciário, é direito do particular a análise do pedido revisional;
2. Se a ação versa sobre o direito à revisão, e não à anulação do ato em controle de legalidade, não há que se falar em prescrição;
3. Ausente a prova pré-constituída de que o impetrante cumpriu os requisitos legais para o oferecimento do pedido de revisão em âmbito administrativo, a denegação da segurança é medida que se impõe;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO ESTADUAL N.º 4.131/1978 E LEI ESTADUAL N.º 2.794/2003. INEXISTÊNCIA DE IMPRESCRITIBILIDADE. DIREITO DE REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS DA LEI. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Decreto Estadual n.° 4.131/1978 e a Lei Estadual n.° 2.794/2003 não criam hipótese de imprescritibilidade, mas tão somente garantem ao administrado o direito à revisão do ato na esfera administrativa. Assim, mesmo ceifada a pretensão para a anulação do ato pelo Poder Judiciário, é direito do particular a análise do pedido revisional;
2. Se a ação versa sobre o direito à revisão, e não à anulação do ato em controle de legalidade, não há que se falar em prescrição;
3. Ausente a prova pré-constituída de que o impetrante cumpriu os requisitos legais para o oferecimento do pedido de revisão em âmbito administrativo, a denegação da segurança é medida que se impõe;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
11/07/2017
Data da Publicação
:
13/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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