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Jurisprudência


TJAM 0707470-36.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO ESTADUAL N.º 4.131/1978 E LEI ESTADUAL N.º 2.794/2003. INEXISTÊNCIA DE IMPRESCRITIBILIDADE. DIREITO DE REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS DA LEI. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Decreto Estadual n.° 4.131/1978 e a Lei Estadual n.° 2.794/2003 não criam hipótese de imprescritibilidade, mas tão somente garantem ao administrado o direito à revisão do ato na esfera administrativa. Assim, mesmo ceifada a pretensão para a anulação do ato pelo Poder Judiciário, é direito do particular a análise do pedido revisional; 2. Se a ação versa sobre o direito à revisão, e não à anulação do ato em controle de legalidade, não há que se falar em prescrição; 3. Ausente a prova pré-constituída de que o impetrante cumpriu os requisitos legais para o oferecimento do pedido de revisão em âmbito administrativo, a denegação da segurança é medida que se impõe; 4. Recurso conhecido e não provido; 5. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 11/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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