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Jurisprudência


TJAM 0707527-54.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAR O MÉRITO DA DEMANDA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Diante das circunstâncias fáticas apresentadas neste processo, penso ser o laudo do Instituto Médico Legal inconclusivo, exigindo-se a produção de prova pericial para aferir definitivamente o quadro clínico do apelante e constatar se a epilepsia provocada pelo traumatismo crânio-encefálico é capaz de acarretar ao paciente incapacidade para as atividades habituais. 2. Apelo Prejudicado.

Data do Julgamento : 18/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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