TJAM 0707527-54.2012.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAR O MÉRITO DA DEMANDA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Diante das circunstâncias fáticas apresentadas neste processo, penso ser o laudo do Instituto Médico Legal inconclusivo, exigindo-se a produção de prova pericial para aferir definitivamente o quadro clínico do apelante e constatar se a epilepsia provocada pelo traumatismo crânio-encefálico é capaz de acarretar ao paciente incapacidade para as atividades habituais.
2. Apelo Prejudicado.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAR O MÉRITO DA DEMANDA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Diante das circunstâncias fáticas apresentadas neste processo, penso ser o laudo do Instituto Médico Legal inconclusivo, exigindo-se a produção de prova pericial para aferir definitivamente o quadro clínico do apelante e constatar se a epilepsia provocada pelo traumatismo crânio-encefálico é capaz de acarretar ao paciente incapacidade para as atividades habituais.
2. Apelo Prejudicado.
Data do Julgamento
:
18/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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