TJAM 0707621-02.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE GAVETA. FALTA DE PAGAMENTO. NEGATIVAÇÃO DO NOME.
1. O contrato de gaveta não tem validade para afastar a responsabilidade dos contratantes originários pelo pagamento de seu financiamento, de modo que a negativação de seu nome pelo ente fiduciário não extrapolou o seu exercício regular de direito creditório;
2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE GAVETA. FALTA DE PAGAMENTO. NEGATIVAÇÃO DO NOME.
1. O contrato de gaveta não tem validade para afastar a responsabilidade dos contratantes originários pelo pagamento de seu financiamento, de modo que a negativação de seu nome pelo ente fiduciário não extrapolou o seu exercício regular de direito creditório;
2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão