main-banner

Jurisprudência


TJAM 0707621-02.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE GAVETA. FALTA DE PAGAMENTO. NEGATIVAÇÃO DO NOME. 1. O contrato de gaveta não tem validade para afastar a responsabilidade dos contratantes originários pelo pagamento de seu financiamento, de modo que a negativação de seu nome pelo ente fiduciário não extrapolou o seu exercício regular de direito creditório; 2. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão