TJAM 0707633-16.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE PRESCRITO. AÇÃO MONITÓRIA. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DE SÚMULAS A CASOS PENDENTES. POSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida acertou ao denegar o pedido do requerente, ante a ocorrência da prescrição quinquenal, prevista no Código Civil, para a cobrança judicial de cheque prescrito.
- A jurisprudência pátria é assente que a ação monitória fundada em cheque prescrito está subordinada ao prazo quinquenal, cuja contagem inicial se dá a partir do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula, conforme sumulado pelo e. Superior Tribunal de Justiça (Sum. 503).
- O enunciado de súmula é apenas uma consolidação da jurisprudência reiterada dos tribunais e, por não se confundir com dispositivo de lei ou instrumento normativo, pode incidir aos casos pendentes de julgamento.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE PRESCRITO. AÇÃO MONITÓRIA. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DE SÚMULAS A CASOS PENDENTES. POSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida acertou ao denegar o pedido do requerente, ante a ocorrência da prescrição quinquenal, prevista no Código Civil, para a cobrança judicial de cheque prescrito.
- A jurisprudência pátria é assente que a ação monitória fundada em cheque prescrito está subordinada ao prazo quinquenal, cuja contagem inicial se dá a partir do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula, conforme sumulado pelo e. Superior Tribunal de Justiça (Sum. 503).
- O enunciado de súmula é apenas uma consolidação da jurisprudência reiterada dos tribunais e, por não se confundir com dispositivo de lei ou instrumento normativo, pode incidir aos casos pendentes de julgamento.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
29/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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