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Jurisprudência


TJAM 0707677-35.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DE EXCEPCIONAL IMPORTÂNCIA AO DESLINDE DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Se a causa posta a apreciação do judiciário é eminentemente factual, e não se encontrando ela madura o suficiente por exigir esclarecimentos de aspectos relevantes, o julgamento antecipado da lide é nulo de pleno direito ante o flagrante cerceamento de defesa que causa aos seus contendores. Recurso Conhecido e Provido.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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