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Jurisprudência


TJAM 0707687-79.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSURGÊNCIA CONTRA A REINTEGRAÇÃO PELO CESSIONÁRIO DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LIDE QUE INDEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A análise do contexto processual e do objeto da prova autoriza a conclusão de que a causa estava madura para julgamento, razão pela qual se afasta a preliminar de cerceamento de defesa. - A consequência lógica da rescisão do contrato e do desfazimento do negócio é o retorno das partes ao status quo ante. Desse modo, a parte que recebeu imóvel fica obrigada a restituí-lo. - A procedência do pedido reintegratório não obsta a devolução das prestações pagas pela aquisição do bem. - Apelo conhecido ao qual se nega provimento.

Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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