TJAM 0707687-79.2012.8.04.0001
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSURGÊNCIA CONTRA A REINTEGRAÇÃO PELO CESSIONÁRIO DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LIDE QUE INDEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A análise do contexto processual e do objeto da prova autoriza a conclusão de que a causa estava madura para julgamento, razão pela qual se afasta a preliminar de cerceamento de defesa.
- A consequência lógica da rescisão do contrato e do desfazimento do negócio é o retorno das partes ao status quo ante. Desse modo, a parte que recebeu imóvel fica obrigada a restituí-lo.
- A procedência do pedido reintegratório não obsta a devolução das prestações pagas pela aquisição do bem.
- Apelo conhecido ao qual se nega provimento.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSURGÊNCIA CONTRA A REINTEGRAÇÃO PELO CESSIONÁRIO DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LIDE QUE INDEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A análise do contexto processual e do objeto da prova autoriza a conclusão de que a causa estava madura para julgamento, razão pela qual se afasta a preliminar de cerceamento de defesa.
- A consequência lógica da rescisão do contrato e do desfazimento do negócio é o retorno das partes ao status quo ante. Desse modo, a parte que recebeu imóvel fica obrigada a restituí-lo.
- A procedência do pedido reintegratório não obsta a devolução das prestações pagas pela aquisição do bem.
- Apelo conhecido ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento
:
25/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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