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Jurisprudência


TJAM 0707734-53.2012.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não pode ser extinto o feito sem que seja cumprida antes a intimação pessoal da parte, consoante estabelece o art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Recurso provido.

Data do Julgamento : 29/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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