TJAM 0707780-42.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ABUSO DE DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A teor do art. 935 do Código Civil a responsabilidade civil é independente da criminal.
2.Responder a processo criminal, no qual foi absolvido por falta de provas, não faz surgir o dever indenizar por parte da sociedade empresária que o acusou de furto.
3.Não comprovação de abuso de direito e/ou denunciação caluniosa.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ABUSO DE DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A teor do art. 935 do Código Civil a responsabilidade civil é independente da criminal.
2.Responder a processo criminal, no qual foi absolvido por falta de provas, não faz surgir o dever indenizar por parte da sociedade empresária que o acusou de furto.
3.Não comprovação de abuso de direito e/ou denunciação caluniosa.
4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
01/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão