main-banner

Jurisprudência


TJAM 0707780-42.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ABUSO DE DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A teor do art. 935 do Código Civil a responsabilidade civil é independente da criminal. 2.Responder a processo criminal, no qual foi absolvido por falta de provas, não faz surgir o dever indenizar por parte da sociedade empresária que o acusou de furto. 3.Não comprovação de abuso de direito e/ou denunciação caluniosa. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão