TJAM 0707849-74.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PEDAGOGA. CONCLUSÃO DO MESTRADO. AFASTAMENTO DE SEUS SERVIÇOS À COMUNA. PEDIDO SUPERVENIENTE DE EXONERAÇÃO. REPOSIÇÃO DOS VALORES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE. MANUTENÇÃO INCÓLUME DA SENTENÇA RECORRIDA.
- O retorno do investimento feito pela Administração Pública com o membro do magistério deve vir com o aperfeiçoamento adquirido pelo profissional no curso de especialização. Ocorre que, no caso vertente, o pedido de exoneração da Apelante se deu, antes de findar o lapso temporal de 3 (três) anos, após a conclusão do Mestrado, o que significa dizer, que a servidora deve repor ao erário os valores dispendidos no seu aperfeiçoamento.
- Destarte, hei por bem referendar os termos da sentença recorrida, a qual determinou que a Recorrente restitua aos cofres públicos, a quanta de R$ 98. 252,41 (noventa e oito mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos).
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PEDAGOGA. CONCLUSÃO DO MESTRADO. AFASTAMENTO DE SEUS SERVIÇOS À COMUNA. PEDIDO SUPERVENIENTE DE EXONERAÇÃO. REPOSIÇÃO DOS VALORES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE. MANUTENÇÃO INCÓLUME DA SENTENÇA RECORRIDA.
- O retorno do investimento feito pela Administração Pública com o membro do magistério deve vir com o aperfeiçoamento adquirido pelo profissional no curso de especialização. Ocorre que, no caso vertente, o pedido de exoneração da Apelante se deu, antes de findar o lapso temporal de 3 (três) anos, após a conclusão do Mestrado, o que significa dizer, que a servidora deve repor ao erário os valores dispendidos no seu aperfeiçoamento.
- Destarte, hei por bem referendar os termos da sentença recorrida, a qual determinou que a Recorrente restitua aos cofres públicos, a quanta de R$ 98. 252,41 (noventa e oito mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos).
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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