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Jurisprudência


TJAM 0707858-36.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PREPARO INCOMPLETO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. INÉRCIA. DESERÇÃO. - Verificada a insuficiência do preparo recursal, é dever do Relator determinar a intimação da parte para complementação do valor referente às custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser considerado deserto o recurso. - Uma vez regularmente intimada a parte e, tendo esta deixado transcorrer in albis o prazo legal para a complementação das custas, o não conhecimento do recurso, por falta de pressuposto de admissibilidade é medida que se impõe. - Recurso de apelação não conhecido.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 18/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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