TJAM 0707858-36.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PREPARO INCOMPLETO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. INÉRCIA. DESERÇÃO.
- Verificada a insuficiência do preparo recursal, é dever do Relator determinar a intimação da parte para complementação do valor referente às custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser considerado deserto o recurso.
- Uma vez regularmente intimada a parte e, tendo esta deixado transcorrer in albis o prazo legal para a complementação das custas, o não conhecimento do recurso, por falta de pressuposto de admissibilidade é medida que se impõe.
- Recurso de apelação não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PREPARO INCOMPLETO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. INÉRCIA. DESERÇÃO.
- Verificada a insuficiência do preparo recursal, é dever do Relator determinar a intimação da parte para complementação do valor referente às custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser considerado deserto o recurso.
- Uma vez regularmente intimada a parte e, tendo esta deixado transcorrer in albis o prazo legal para a complementação das custas, o não conhecimento do recurso, por falta de pressuposto de admissibilidade é medida que se impõe.
- Recurso de apelação não conhecido.
Data do Julgamento
:
16/04/2018
Data da Publicação
:
18/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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