TJAM 0707871-35.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DE LITISPENDÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS À FAZENDA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não havendo vencedor ou vencido, aplica-se o princípio da causalidade para a definição da responsabilidade por ônus de sucumbência. Condenação dos apelados ao pagamento dos honorários sucumbenciais, porquanto de sua responsabilidade o ato que deu causa à extinção do feito.
2. Recurso de Apelação Cível conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DE LITISPENDÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS À FAZENDA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não havendo vencedor ou vencido, aplica-se o princípio da causalidade para a definição da responsabilidade por ônus de sucumbência. Condenação dos apelados ao pagamento dos honorários sucumbenciais, porquanto de sua responsabilidade o ato que deu causa à extinção do feito.
2. Recurso de Apelação Cível conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
19/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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