TJAM 0707912-02.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENS PENHORÁVEIS. NÃO LOCALIZADOS. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO PROCESSUAL. ART. 791, III, CPC/73. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A não localização de bens do devedor não configura, por si só, hipótese de extinção do processo, mormente quando resta à evidência que o credor empreendeu busca de bens passíveis de penhora sem, contudo, lograr êxito.
2. A ausência de bens a garantir o crédito exequendo implica suspensão do processo, nos termos do art. 791, inciso III, do CPC/73.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENS PENHORÁVEIS. NÃO LOCALIZADOS. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO PROCESSUAL. ART. 791, III, CPC/73. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A não localização de bens do devedor não configura, por si só, hipótese de extinção do processo, mormente quando resta à evidência que o credor empreendeu busca de bens passíveis de penhora sem, contudo, lograr êxito.
2. A ausência de bens a garantir o crédito exequendo implica suspensão do processo, nos termos do art. 791, inciso III, do CPC/73.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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