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Jurisprudência


TJAM 0707927-68.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÕES IRREGULARES E AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. PERDA DO OBJETO PELA DEMOLIÇÃO VOLUNTÁRIA. MANUTENÇÃO. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO. . SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. As fotografias acostadas aos autos indicam satisfatoriamente que a construção indevida foi efetivamente demolida, não subsistindo a alegação do recorrente de que não há comprovação sobre o cumprimento da obrigação; 2. A demolição voluntária da construção é hipótese de reconhecimento jurídico do pedido, que comporta a extinção do feito com resolução de mérito em razão da procedência do pleito, e não de perda do objeto, que leva à extinção sem resolução de mérito. A modificação da sentença nesse ponto, no entanto, conduz a situação jurídica mais grave do que a originalmente imposta sobre o recorrente, incorrendo em violação à reformatio in pejus, devendo haver a manutenção da sentença recorrida quanto à modalidade de extinção do feito; 3. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de Poderes. Precedentes do STF; 4 Presente situação de perigo à segurança e integridade física de transeuntes e moradores do prédio que sofreu as construções irregulares, é possível que o Poder Judiciário determine, em sede de ação civil pública, o saneamento da omissão fiscalizatória; 5. Recurso conhecido e provido em parte; 6. Sentença parcialmente reformada.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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