TJAM 0707967-50.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C DANOS MORAIS. FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EXORBITANTE. REVISÃO COM BASE NA MÉDIA DE CONSUMO. CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ/APELANTE EM DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SENTENÇA CONFIRMADA.
- A parte autora relatou ter suportado um aumento excessivo na fatura de consumo de energia, a partir de maio de 2009, oportunidade em que o valor da prestação do serviço chegou a atingir o patamar de R$ 924,95 (novecentos e vinte quatro reais e noventa e cinco centavos).
- A cobrança efetivada pela requerida excede largamente a média de consumo mensal. Esta não comprovou situação excepcional que justificasse o aumento de consumo. Desse modo, o aumento exorbitante do consumo, sem o devido esclarecimento das circunstâncias adjacentes, retira a presunção de legalidade dos atos da ora recorrente.
- Em se tratando de uma relação de consumo, envolvendo um serviço público, realizado por empresa privada mediante concessão, tenho que o dever de prestar serviço de modo adequado, eficiente, seguro e contínuo, sujeita tal empresa ao regime da responsabilidade objetiva. No caso, assentado o nexo causal, adequada a condenação da concessionária a indenizar a autora/apelada por danos morais, regularmente fixados, não merecendo reparos.
- Deve ser mantida a sentença que determinou a desconstituição da cobrança, bem como, a emissão de nova fatura, tomando-se por base a média de consumo da unidade consumidora.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C DANOS MORAIS. FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EXORBITANTE. REVISÃO COM BASE NA MÉDIA DE CONSUMO. CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ/APELANTE EM DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SENTENÇA CONFIRMADA.
- A parte autora relatou ter suportado um aumento excessivo na fatura de consumo de energia, a partir de maio de 2009, oportunidade em que o valor da prestação do serviço chegou a atingir o patamar de R$ 924,95 (novecentos e vinte quatro reais e noventa e cinco centavos).
- A cobrança efetivada pela requerida excede largamente a média de consumo mensal. Esta não comprovou situação excepcional que justificasse o aumento de consumo. Desse modo, o aumento exorbitante do consumo, sem o devido esclarecimento das circunstâncias adjacentes, retira a presunção de legalidade dos atos da ora recorrente.
- Em se tratando de uma relação de consumo, envolvendo um serviço público, realizado por empresa privada mediante concessão, tenho que o dever de prestar serviço de modo adequado, eficiente, seguro e contínuo, sujeita tal empresa ao regime da responsabilidade objetiva. No caso, assentado o nexo causal, adequada a condenação da concessionária a indenizar a autora/apelada por danos morais, regularmente fixados, não merecendo reparos.
- Deve ser mantida a sentença que determinou a desconstituição da cobrança, bem como, a emissão de nova fatura, tomando-se por base a média de consumo da unidade consumidora.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
03/05/2015
Data da Publicação
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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