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Jurisprudência


TJAM 0708049-81.2012.8.04.0001

Ementa
Apelação em ação de despejo por falta de pagamento: 1) Ainda que não tivesse comprovado ser o proprietário do imóvel, o Apelado, figurando como locador no contrato, gozaria de legitimidade para reivindicar a coisa por meio de ação de despejo, pois a discussão entre locador e locatário não envolve direito de propriedade; 2) Sem a prova efetiva da existência, do custo ou de concordância com eventual benfeitoria, afigura-se descabido falar em direito de retenção, indenização ou mesmo compensação de dívidas; 3) Havendo declaração expressa do estado de pobreza e não existindo elementos que ponham em dúvida o conteúdo declarado pela parte que requer justiça gratuita, deve o benefício ser deferido e aplicados os efeitos dele decorrentes, em especial o de suspender a exigibilidade dos créditos decorrentes da sucumbência (CPC, art. 98, § 3.º); 4) Recurso conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Atos Executórios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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