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Jurisprudência


TJAM 0708118-16.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. NATUREZA JURÍDICA. PREÇO PÚBLICO. REGRAS DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGO 205. PRAZO DECENAL. JUROS E ENCARGOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. - Nos casos de débitos decorrentes do consumo de energia elétrica, por serem preços públicos, são prescritíveis em dez anos e não em cinco, aplicando-se a regra do artigo 205 do Código Civil, conforme a jurisprudência consolidada; - Assim, a prescrição não se consumou em relação aos meses de janeiro de 2006 a julho de 2007, pois não se passaram dez anos entre a data do débito e o ajuizamento da pretensão, razão pela qual ainda são exigíveis em juízo; - Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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