TJAM 0708118-16.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. NATUREZA JURÍDICA. PREÇO PÚBLICO. REGRAS DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGO 205. PRAZO DECENAL. JUROS E ENCARGOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA.
- Nos casos de débitos decorrentes do consumo de energia elétrica, por serem preços públicos, são prescritíveis em dez anos e não em cinco, aplicando-se a regra do artigo 205 do Código Civil, conforme a jurisprudência consolidada;
- Assim, a prescrição não se consumou em relação aos meses de janeiro de 2006 a julho de 2007, pois não se passaram dez anos entre a data do débito e o ajuizamento da pretensão, razão pela qual ainda são exigíveis em juízo;
- Apelação conhecida e provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. NATUREZA JURÍDICA. PREÇO PÚBLICO. REGRAS DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGO 205. PRAZO DECENAL. JUROS E ENCARGOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA.
- Nos casos de débitos decorrentes do consumo de energia elétrica, por serem preços públicos, são prescritíveis em dez anos e não em cinco, aplicando-se a regra do artigo 205 do Código Civil, conforme a jurisprudência consolidada;
- Assim, a prescrição não se consumou em relação aos meses de janeiro de 2006 a julho de 2007, pois não se passaram dez anos entre a data do débito e o ajuizamento da pretensão, razão pela qual ainda são exigíveis em juízo;
- Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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