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Jurisprudência


TJAM 0708134-67.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO IML. AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO PELA INCAPACIDADE LABORATIVA DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Existência de Laudo de Exame de Corpo de Delito, elaborado no Instituto Médico Legal, atestando, expressamente, que a ofensa sofrida pelo Recorrente não comprometeu sua capacidade laborativa. 2.A interpretação da expressão "invalidez permanente", contida no artigo 3º da Lei n. 6.914/74, se traduz em incapacidade para o trabalho, vez que a intenção do legislador foi abarcar os casos em que a lesão sofrida pela vítima de acidente automobilístico fosse expressiva a ponto de torná-la incapacitada para a atividade laboral, não sendo suficiente a ocorrência de mera deformidade que, embora até possa resultar em eventual debilidade permanente, não impossibilita a vítima de exercer sua atividade sem maiores problemas. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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