TJAM 0708146-81.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – EXERCÍCIO CUMULADO DE FUNÇÕES – RECONHECIMENTO DO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO – PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Considerando que a requisição da Apelada para o exercício cumulado de funções se deu através de iniciativa da própria Administração Pública, tendo claramente se beneficiado dos trabalhos executados, assiste-lhe o direito ao recebimento das diferenças salariais com base na remuneração do cargo, sob pena de ofensa ao princípio da moralidade pública e da vedação ao enriquecimento sem causa, fazendo jus, portanto, às diferenças salariais.
2.No caso em exame, a própria Administração Pública reconheceu o direito da Recorrida ao declarar a existência de disponibilidade orçamentária para o empenho da despesa, de modo que não pairam dúvidas quanto ao exercício e acúmulo de função gratificada.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EXERCÍCIO CUMULADO DE FUNÇÕES – RECONHECIMENTO DO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO – PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Considerando que a requisição da Apelada para o exercício cumulado de funções se deu através de iniciativa da própria Administração Pública, tendo claramente se beneficiado dos trabalhos executados, assiste-lhe o direito ao recebimento das diferenças salariais com base na remuneração do cargo, sob pena de ofensa ao princípio da moralidade pública e da vedação ao enriquecimento sem causa, fazendo jus, portanto, às diferenças salariais.
2.No caso em exame, a própria Administração Pública reconheceu o direito da Recorrida ao declarar a existência de disponibilidade orçamentária para o empenho da despesa, de modo que não pairam dúvidas quanto ao exercício e acúmulo de função gratificada.
3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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