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Jurisprudência


TJAM 0708146-81.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EXERCÍCIO CUMULADO DE FUNÇÕES – RECONHECIMENTO DO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO – PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Considerando que a requisição da Apelada para o exercício cumulado de funções se deu através de iniciativa da própria Administração Pública, tendo claramente se beneficiado dos trabalhos executados, assiste-lhe o direito ao recebimento das diferenças salariais com base na remuneração do cargo, sob pena de ofensa ao princípio da moralidade pública e da vedação ao enriquecimento sem causa, fazendo jus, portanto, às diferenças salariais. 2.No caso em exame, a própria Administração Pública reconheceu o direito da Recorrida ao declarar a existência de disponibilidade orçamentária para o empenho da despesa, de modo que não pairam dúvidas quanto ao exercício e acúmulo de função gratificada. 3.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 15/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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