TJAM 0708251-58.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. LAUDO PERICIAL REALIZADO POR ESPECIALISTA. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM O PARQUET.
1.A prova pericial é conclusiva no sentido de que o mal do autor não o incapacita para o trabalho.
2.Não se pode confundir ausência de fundamentação com fundamentação sucinta.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. LAUDO PERICIAL REALIZADO POR ESPECIALISTA. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM O PARQUET.
1.A prova pericial é conclusiva no sentido de que o mal do autor não o incapacita para o trabalho.
2.Não se pode confundir ausência de fundamentação com fundamentação sucinta.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão