TJAM 0708405-76.2012.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REGRA DE INSTRUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I – A inversão do ônus probatório trata-se de regra de instrução, razão pela qual deve a decisão judicial que a determinar ser proferida, preferencialmente, na fase de saneamento ou, ao menos, em tempo hábil à desincumbência do encargo probatório. Precedentes do STJ.
II - A magistrada de origem, em sentença, sem, portanto, oportunizar à parte contrária a desincumbência do encargo processual, inverteu o ônus da prova em desfavor dos apelantes e julgou procedentes os pedidos autorais. Houve, assim, inquestionável cerceamento de defesa, razão pela qual a sentença apelada merece anulação.
III Apelação conhecida e provida para anular a sentença apelada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REGRA DE INSTRUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I – A inversão do ônus probatório trata-se de regra de instrução, razão pela qual deve a decisão judicial que a determinar ser proferida, preferencialmente, na fase de saneamento ou, ao menos, em tempo hábil à desincumbência do encargo probatório. Precedentes do STJ.
II - A magistrada de origem, em sentença, sem, portanto, oportunizar à parte contrária a desincumbência do encargo processual, inverteu o ônus da prova em desfavor dos apelantes e julgou procedentes os pedidos autorais. Houve, assim, inquestionável cerceamento de defesa, razão pela qual a sentença apelada merece anulação.
III Apelação conhecida e provida para anular a sentença apelada.
Data do Julgamento
:
15/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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