TJAM 0708432-59.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. VALOR PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA. ADEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, embora comprovada a ocorrência do acidente, a parte autora não logrou comprovar que faz jus ao recebimento de indenização em valor superior ao já alcançado na esfera administrativa, porquanto o laudo técnico pericial, atesta a inexistência de incapacidade laborativa ou sequelas funcionais que representem restrições articulares no autor, ora apelante.
2. Recurso de Apelação Cível conhecido e impróvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. VALOR PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA. ADEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, embora comprovada a ocorrência do acidente, a parte autora não logrou comprovar que faz jus ao recebimento de indenização em valor superior ao já alcançado na esfera administrativa, porquanto o laudo técnico pericial, atesta a inexistência de incapacidade laborativa ou sequelas funcionais que representem restrições articulares no autor, ora apelante.
2. Recurso de Apelação Cível conhecido e impróvido.
Data do Julgamento
:
25/10/2015
Data da Publicação
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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