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Jurisprudência


TJAM 0708432-59.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. VALOR PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA. ADEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, embora comprovada a ocorrência do acidente, a parte autora não logrou comprovar que faz jus ao recebimento de indenização em valor superior ao já alcançado na esfera administrativa, porquanto o laudo técnico pericial, atesta a inexistência de incapacidade laborativa ou sequelas funcionais que representem restrições articulares no autor, ora apelante. 2. Recurso de Apelação Cível conhecido e impróvido.

Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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