TJAM 0708455-05.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE ADICIONAL PREVISTO NO ARTIGO 6º, DO DECRETO-LEI N. 4.048/42. INCIDÊNCIA SOBRE INDÚSTRIAS COM MAIS DE QUINHENTOS FUNCIONÁRIOS. COMPUTO TOTAL E NÃO ISOLADAMENTE POR ESTABELECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Casa pacificou-se em reconhecer que o adicional previsto no art. 6º do Decreto-Lei nº 4.048/42, ao referir-se a empresa ou estabelecimento com mais de quinhentos empregados, abrange a soma dos empregados de todas as suas unidades, e não de cada uma isoladamente.(REsp 453.686/RS).
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE ADICIONAL PREVISTO NO ARTIGO 6º, DO DECRETO-LEI N. 4.048/42. INCIDÊNCIA SOBRE INDÚSTRIAS COM MAIS DE QUINHENTOS FUNCIONÁRIOS. COMPUTO TOTAL E NÃO ISOLADAMENTE POR ESTABELECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Casa pacificou-se em reconhecer que o adicional previsto no art. 6º do Decreto-Lei nº 4.048/42, ao referir-se a empresa ou estabelecimento com mais de quinhentos empregados, abrange a soma dos empregados de todas as suas unidades, e não de cada uma isoladamente.(REsp 453.686/RS).
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/05/2015
Data da Publicação
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão