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Jurisprudência


TJAM 0708455-05.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE ADICIONAL PREVISTO NO ARTIGO 6º, DO DECRETO-LEI N. 4.048/42. INCIDÊNCIA SOBRE INDÚSTRIAS COM MAIS DE QUINHENTOS FUNCIONÁRIOS. COMPUTO TOTAL E NÃO ISOLADAMENTE POR ESTABELECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Casa pacificou-se em reconhecer que o adicional previsto no art. 6º do Decreto-Lei nº 4.048/42, ao referir-se a empresa ou estabelecimento com mais de quinhentos empregados, abrange a soma dos empregados de todas as suas unidades, e não de cada uma isoladamente.(REsp 453.686/RS). 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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