TJAM 0708478-48.2012.8.04.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR ARBITRADO DENTRO DO RAZOÁVEL. INVIABILIDADE DA REFORMA. REMESSA E APELO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
- Embora decorrente de mandado legalmente expedido, caracterizado o constrangimento ilegal e a posterior absolvição, latente é o dever de indenizar;
- A Carta Cidadã determina que a responsabilidade do Estado quando de atos comissivos é objetiva, inexistindo discussão acerca de dolo ou culpa;
- Fixado o dano moral dentro do razoável, inviável é a sua reforma;
- Remessa e Apelação conhecidas, mas improvidas;
- Sentença mantida na integralidade.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR ARBITRADO DENTRO DO RAZOÁVEL. INVIABILIDADE DA REFORMA. REMESSA E APELO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
- Embora decorrente de mandado legalmente expedido, caracterizado o constrangimento ilegal e a posterior absolvição, latente é o dever de indenizar;
- A Carta Cidadã determina que a responsabilidade do Estado quando de atos comissivos é objetiva, inexistindo discussão acerca de dolo ou culpa;
- Fixado o dano moral dentro do razoável, inviável é a sua reforma;
- Remessa e Apelação conhecidas, mas improvidas;
- Sentença mantida na integralidade.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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