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Jurisprudência


TJAM 0708478-48.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR ARBITRADO DENTRO DO RAZOÁVEL. INVIABILIDADE DA REFORMA. REMESSA E APELO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. - Embora decorrente de mandado legalmente expedido, caracterizado o constrangimento ilegal e a posterior absolvição, latente é o dever de indenizar; - A Carta Cidadã determina que a responsabilidade do Estado quando de atos comissivos é objetiva, inexistindo discussão acerca de dolo ou culpa; - Fixado o dano moral dentro do razoável, inviável é a sua reforma; - Remessa e Apelação conhecidas, mas improvidas; - Sentença mantida na integralidade.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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