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Jurisprudência


TJAM 0708538-21.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. INAPLICABILIDADE. INDEFERIMENTO DE INTERVENÇÃO POR ASSISTÊNCIA NÃO RECORRIDO ADEQUADAMENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DA DISCUSSÃO. REGULAR NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA DESALOJAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Incabíveis embargos de terceiro para requerer intervenção acessória em Ação Renovatória na qual o mesmo pleito já foi indeferido, com decisão transitada em julgado. 2.Segurança jurídica impede a reabertura da discussão. 3.Extrai-se dos autos ter havido regular notificação prévia sobre o desalojamento, sem prejuízos à disciplina dada à matéria pela Lei de Locações. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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