TJAM 0708538-21.2012.8.04.0001
APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. INAPLICABILIDADE. INDEFERIMENTO DE INTERVENÇÃO POR ASSISTÊNCIA NÃO RECORRIDO ADEQUADAMENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DA DISCUSSÃO. REGULAR NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA DESALOJAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Incabíveis embargos de terceiro para requerer intervenção acessória em Ação Renovatória na qual o mesmo pleito já foi indeferido, com decisão transitada em julgado.
2.Segurança jurídica impede a reabertura da discussão.
3.Extrai-se dos autos ter havido regular notificação prévia sobre o desalojamento, sem prejuízos à disciplina dada à matéria pela Lei de Locações.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. INAPLICABILIDADE. INDEFERIMENTO DE INTERVENÇÃO POR ASSISTÊNCIA NÃO RECORRIDO ADEQUADAMENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DA DISCUSSÃO. REGULAR NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA DESALOJAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Incabíveis embargos de terceiro para requerer intervenção acessória em Ação Renovatória na qual o mesmo pleito já foi indeferido, com decisão transitada em julgado.
2.Segurança jurídica impede a reabertura da discussão.
3.Extrai-se dos autos ter havido regular notificação prévia sobre o desalojamento, sem prejuízos à disciplina dada à matéria pela Lei de Locações.
4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/10/2013
Data da Publicação
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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