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Jurisprudência


TJAM 0708540-88.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DA PROVA PARA CORRETA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO MÉDICO INSUFICIENTE A CORROBORAR A INVALIDEZ E EXTENSÃO DOS DANOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Impossível basear o pleito indenizatório em laudo, ainda que fornecido por médico habilitado, que não aquele elaborado pelo órgão oficial responsável, sobretudo por não ter este discorrido se de fato a lesão é permanente e incapacitante, sendo assim impossível auferir o quantum indenizatório adequado. - Aplicação do dispositivo normativo previsto na lei nº 6.194/74, com as alterações legislativas impostas pela lei nº 11.945/2009. - Recurso conhecido e provido, determinando-se a remessa dos autos à origem para produção de prova pericial.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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