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Jurisprudência


TJAM 0708564-19.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FINANCIADO. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO CABIMENTO. AJUSTE VERBAL. CESSÃO DE DIREITOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Precluiu o direito do Apelante de impugnar a decisão que anunciou o julgamento antecipado da lide. 2.Ausente se mostra a prova do direito do Apelante de ser reintegrado, visto que não estava na posse do bem. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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