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Jurisprudência


TJAM 0708582-40.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. MORTE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM SERVIÇO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A responsabilidade civil do Estado afigura-se como objetiva, ou seja, independe de se perquirir acerca do elemento subjetivo da culpa, bastando, para tanto, restar verificado, como já asseverado, sua conduta, o dano e o nexo causal entre ambos os elementos, segundo decorre do artigo 37,˜ 6º, da Constituição Federal 2.Não há dúvida de que o autor era servidor público municipal, e que o acidente ocorreu quando este desempenhava sua atividade laboral como Gari da prefeitura, provocando-lhe a morte. 3.Além disso, não se pode olvidar que o Município, no presente caso, não demonstrou ter se desincumbido do seu dever de fornecer equipamento de sinalização de rua para proteção de seu servidor, enquanto desempenhasse sua função de Gari, para que pudesse delimitar o espaço em que estava e se proteger dos veículos que ali transitavam, mormente quando se considera que o acidente ocorrera dentro de Terminal de ônibus, onde não sequer deveria ser permitida a passagem de veículos particulares. 4.As circunstâncias que envolveram o episódio mostram-se suficientes para abrir ensanchas aos danos morais, sendo razoável sua fixação em R$120.000,00(cento e vinte mil reais) a ser dividido entre os Recorrentes, quantia que se mostra suficiente a servir de lenitivo ao ilícito perpetrado e incutir caráter pedagógico ao infrator. 5.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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