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Jurisprudência


TJAM 0708697-61.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INSURGÊNCIA CONTRA FORMA DE CÁLCULO DA PARCELA COMPLEMENTAR DO BENEFÍCIO. LIMITE REMUNERATÓRIO QUE DEVE INCIDIR SOBRE O VALOR FINAL DA PENSÃO, E NÃO SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA PARCELA COMPLEMENTAR. AFERIÇÃO DA ILEGALIDADE QUE NÃO DEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I – Consoante os termos do artigo 40, §7° c/c artigo 37, inciso XI, ambos da Constituição da República, tem-se que o limite remuneratório deve incidir sobre as pensões pagas pela administração, não sendo possível que esse teto incida ainda na fase de formação do aludido benefício. II – Redução realizada pela AMAZONPREV no valor a ser percebido pela apelante a título de pensão por morte que importou em violação a seu direito líquido e certo. III – Aferição da ilegalidade que independe de dilação probatória. IV – Apelação conhecida e provida para conceder em parte a segurança pleiteada.

Data do Julgamento : 30/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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