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Jurisprudência


TJAM 0708707-08.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO FURTADO. TRANSAÇÕES BANCÁRIAS FRAUDULENTAS. DEMORA DA COMUNICAÇÃO À ADMINISTRADORA ACERCA DO INCIDENTE. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA OPERADORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para exoneração do dever de indenizar, é necessária a demonstração de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ou ainda, inexistência de defeito nos serviços prestados. 2. Incidência do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor, ante a flagrante vulnerabilidade diante do porte da instituição financeira. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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