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Jurisprudência


TJAM 0708742-65.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDEFERIMENTO DA INICIAL – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DO FEITO – DETERMINAÇÃO JUDICIAL – INÉRCIA DO AUTOR – PRECLUSÃO: - Não merece modificação sentença de indeferimento da inicial quando o autor, devidamente instado a promover a regularização da petição vestibular, com a juntada de documentos que o magistrado primevo entendeu indispensáveis, quedou-se inerte, não se manifestando sobre a eventual juntada de tais documentos ou sobre sua dispensabilidade, ou mesmo impugnando, via recurso, tal decisão, estando preclusa a discussão sobre este tema. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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