TJAM 0708742-65.2012.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDEFERIMENTO DA INICIAL – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DO FEITO – DETERMINAÇÃO JUDICIAL – INÉRCIA DO AUTOR – PRECLUSÃO:
- Não merece modificação sentença de indeferimento da inicial quando o autor, devidamente instado a promover a regularização da petição vestibular, com a juntada de documentos que o magistrado primevo entendeu indispensáveis, quedou-se inerte, não se manifestando sobre a eventual juntada de tais documentos ou sobre sua dispensabilidade, ou mesmo impugnando, via recurso, tal decisão, estando preclusa a discussão sobre este tema.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDEFERIMENTO DA INICIAL – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DO FEITO – DETERMINAÇÃO JUDICIAL – INÉRCIA DO AUTOR – PRECLUSÃO:
- Não merece modificação sentença de indeferimento da inicial quando o autor, devidamente instado a promover a regularização da petição vestibular, com a juntada de documentos que o magistrado primevo entendeu indispensáveis, quedou-se inerte, não se manifestando sobre a eventual juntada de tais documentos ou sobre sua dispensabilidade, ou mesmo impugnando, via recurso, tal decisão, estando preclusa a discussão sobre este tema.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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