TJAM 0708785-02.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA EXCLUSÃO DO CORRÉU. PRESCINDIBILIDADE. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROVA DO DOMÍNIO. INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM. DEMONSTRAÇÃO DA POSSE INJUSTA. REQUISITOS SATISFEITOS. RETOMADA DO IMÓVEL QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de ação movida originalmente com pluralidade de réus, havendo a exclusão de um deles anteriormente à citação, torna-se prescindível a comunicação de tal ato.
2. Para a procedência da ação reivindicatória, necessita o proprietário comprovar o domínio, individualizar o bem a que se busca reaver, bem como a injusta posse de terceiro, de modo que, satisfeitos estes requisitos, imperiosa a retomada do imóvel.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA EXCLUSÃO DO CORRÉU. PRESCINDIBILIDADE. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROVA DO DOMÍNIO. INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM. DEMONSTRAÇÃO DA POSSE INJUSTA. REQUISITOS SATISFEITOS. RETOMADA DO IMÓVEL QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de ação movida originalmente com pluralidade de réus, havendo a exclusão de um deles anteriormente à citação, torna-se prescindível a comunicação de tal ato.
2. Para a procedência da ação reivindicatória, necessita o proprietário comprovar o domínio, individualizar o bem a que se busca reaver, bem como a injusta posse de terceiro, de modo que, satisfeitos estes requisitos, imperiosa a retomada do imóvel.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/04/2018
Data da Publicação
:
03/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Imissão na Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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