TJAM 0708867-33.2012.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. EMPRESA DE TELEFONIA. COBRANÇA POR SERVIÇO NÃO UTILIZADO PELO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA E MANTIDA. DANO MATERIAL AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO NESTE PONTO PROVIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. APLICAÇÃO DO ART. 21 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificado nos autos que inarredável a culpa da empresa de telefonia, ao negativar o nome da autora por serviço não utilizado, deve ser acolhido o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
2. Não demonstrado o efetivo dano material sofrido pela parte, afasta-se a condenação imposta a esse título.
3. Há sucumbência recíproca quando a parte postulante decai de parte de seus pedidos, devendo as despesas processuais serem repartidas na forma do art. 21 do CPC.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. EMPRESA DE TELEFONIA. COBRANÇA POR SERVIÇO NÃO UTILIZADO PELO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA E MANTIDA. DANO MATERIAL AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO NESTE PONTO PROVIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. APLICAÇÃO DO ART. 21 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificado nos autos que inarredável a culpa da empresa de telefonia, ao negativar o nome da autora por serviço não utilizado, deve ser acolhido o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
2. Não demonstrado o efetivo dano material sofrido pela parte, afasta-se a condenação imposta a esse título.
3. Há sucumbência recíproca quando a parte postulante decai de parte de seus pedidos, devendo as despesas processuais serem repartidas na forma do art. 21 do CPC.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
21/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão