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Jurisprudência


TJAM 0708867-33.2012.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. EMPRESA DE TELEFONIA. COBRANÇA POR SERVIÇO NÃO UTILIZADO PELO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA E MANTIDA. DANO MATERIAL AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO NESTE PONTO PROVIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. APLICAÇÃO DO ART. 21 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificado nos autos que inarredável a culpa da empresa de telefonia, ao negativar o nome da autora por serviço não utilizado, deve ser acolhido o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 2. Não demonstrado o efetivo dano material sofrido pela parte, afasta-se a condenação imposta a esse título. 3. Há sucumbência recíproca quando a parte postulante decai de parte de seus pedidos, devendo as despesas processuais serem repartidas na forma do art. 21 do CPC. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 21/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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