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Jurisprudência


TJAM 0708914-07.2012.8.04.0001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. MANUTENÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. NÃO POSSIBILIDADE. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. Beneficios que são pagos aos assegurados do INSS estão presentes na Lei 8.213/91, art 18, dentre eles o auxílio doença, o qual é pago para aquele que fica impossibilitado de trabalhar, em decorrência de acidente que tenha ocorrido dentro da empresa ou nos trajetos residência, trabalho, residência e viagens de serviço. 2. Confirmando por laudo médico pericial, a incapacidade multiprofissional temporária e parcial do autor, tornando assim justificado o pagamento do auxílio doença até a recuperação do mesmo, e tendo comprovação de cadastro no INSS fica assegurado o direito ao seguro. 3 Remessa necessária, conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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