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Jurisprudência


TJAM 0708995-53.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - APLICAÇÃO DO ART. 319, CPC, POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FATOS NARRADOS PELO AUTOR - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE REAPRESENTAÇÃO DOS ARGUMENTOS SUSCITADOS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade. - A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso. - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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