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Jurisprudência


TJAM 0709085-61.2012.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – NÃO CONHECIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO – EXTEMPORANEIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO – SÚMULA 418 DO STJ – SEGUNDO RECURSO NÃO PROVIDO – SENTENÇA PROFERIDA NOS TERMOS DO PEDIDO – DANOS MORAIS ARBITRADOS COM RAZOABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. - É prematura a apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração, sem posterior ratificação, súmula 418 do STJ. - O autor deve formular pedido certo e determinado, do qual o juiz está condicionado para a prolação da sentença, de modo que é vedado a parte requerer em sede de recurso, além da quantidade pretendida na inicial.

Data do Julgamento : 21/06/2015
Data da Publicação : 22/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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