main-banner

Jurisprudência


TJAM 0709167-92.2012.8.04.0001

Ementa
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. I – Os honorários advocatícios devem ser estabelecidos em termos justos, considerando-se a importância e a presteza do trabalho profissional, os quais serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, na forma do art. 20, § 3º do CPC. II – A condenação em honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor da causa mostra-se justa, tendo em vista que ocorreu o julgamento antecipado da lide, em razão da revelia do réu, sem necessidade de audiência de instrução e julgamento. III – Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 15/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão