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Jurisprudência


TJAM 0709176-54.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO EXECUTIVO. ALTERAÇÃO DA ROTA DE TRÁFEGO PELA ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECARIEDADE DA PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Sistema de transporte coletivo na modalidade executivo é prestado sob a forma de permissão de serviço público, razão pela qual não há que se falar na existência de direito líquido e certo pela recorrente na manutenção das condições com que essa permissão foi-lhe concedida, haja vista a precariedade desse tipo de prestação de serviço público; II – Inexistência de ilegalidade por parte do apelado que, unilateralmente, modificou a rota de tráfego dos micro-ônibus de transporte coletivo modalidade executivo; III- Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 22/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Gás
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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